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Art. 1o. A Sociedade Brasileira de História da Matemática, fundada em 30 de Março de 1999, com sede e foro na cidade de Rio Claro / SP e com prazo indeterminado de duração, é uma associação civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos.
§ 1o. A Sociedade Brasileira de História da Matemática será conhecida pela sigla SBHMat.
§ 2o. A SBHMat reger-se-á pela legislação em vigor, pelas disposições destes Estatutos, pelo seu Regimento e pelas determinações e normas baixadas por sua Diretoria.
Art. 2o. A SBHMat tem autonomia científica, administrativa e financeira, nos termos destes Estatutos e da legislação em vigor.
§ 1o. A autonomia científica
consiste na faculdade de:
I-estabelecer sua política de pesquisa e
estudo, de acordo com as diretrizes estabelecidas por sua Diretoria;
II-oferecer cursos relacionados aos seus objetivos;
III-organizar e promover eventos científicos e
culturais;
IV-conferir certificados e diplomas;
V-criar órgão de
divulgação de seu trabalho.
§ 2o. A autonomia administrativa
consiste na faculdade de:
I-reformar estes Estatutos e elaborar e reformar o
Regimento;
II-elaborar e reformar o Regimento de seus
órgãos constitutivos;
III-escolher seus dirigentes;
IV-elaborar e executar planos, programas e projetos
referentes a obras, serviços e aquisição em geral;
V-promover e realizar licitações para
compras, obras e serviços;
VI-decidir sobre questões atinentes a seus funcionários;
VII-firmar contratos e convênios;
VIII-baixar normas e instruções que
visem a perfeita realização de suas
atividades.
§ 3o. A autonomia financeira consiste
na faculdade de:
I-administrar seu patrimônio e dele dispor;
II-aceitar subvenções,
doações, legados e cooperação financeira,
provenientes de contratos e convênios com entidades públicas e/ou
privadas;
III-movimentar recursos financeiros e administrar
rendimentos próprios;
IV-contrair empréstimos para
construção, aquisição de bens móveis e
imóveis, compra e instalação de equipamentos;
V-realizar operações de crédito
e de financiamento;
VI-construir, com saldos orçamentários, fundos especiais com
destinação própria.
Art. 3o. Em todas as suas atividades, a SBHMat buscará atender aos
seguintes princípios constitucionais:
I-respeito à dignidade dos homens e das mulheres e às liberdades
fundamentais;
II-proscrição de tratamento desigual
por preconceitos de qualquer natureza;
III-defesa da equidade e da solidariedade em todos os
níveis;
IV-respeito e pluralidade de
concepções.
Art. 4o. A SBHMat, através do estudo e da pesquisa, tem por fim prestar serviços sociais, educacionais e culturais, de subsidiar tecnicamente agências afins.
Art. 5o. Para a consecução
de seus fins, a SBHMat tem,
entre outros objetivos:
I-promover levantamentos, pesquisas e estudos com
vistas a divulgar dados, reflexões e informações
referentes à História da Matemática;
II-elaborar e executar programas de
capacitação de recursos humanos;
III-prestar serviços de consultoria
acadêmica e afins;
IV-elaborar e divulgar pesquisas no campo da
História da Matemática;
V-promover seminários, simpósios,
congressos e eventos congêneres sobre História da
Matemática;
VI-editar, divulgar e permutar publicações;
VII-estabelecer convênios e intercâmbio
com outras entidades congêneres e/ou semelhantes.
Art. 6o. A SBHMat se estrutura em órgãos de normatização, deliberação,
execução e fiscalização e em órgãos
de execução.
§ 1o. É o órgão de normatização
e de deliberação da SBHMat: A
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo Único. O funcionamento e a forma de como serão as Assembléias Gerais serão disciplinados no Regimento da SBHMat.
§ 2o. É o órgão de execução: A Diretoria.
§ 3o. É o órgão de Fiscalização: O Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Anualmente será publicado o Balanço Financeiro da SBHMat.
Art. 8o. A SBHMat poderá manter Regionais em outras localidades do Brasil e no exterior, respeitada a legislação em vigor e em conformidade com o Art. 1o destes Estatutos.
Parágrafo Único. É permitida, nos termos da deliberação da Diretoria, a agregação ou incorporação de entidades congêneres em funcionamento, cuja filosofia e objetivos sejam compatíveis com os desta Sociedade, bem como o desdobramento de seus órgãos ou a criação de novos, de forma a melhor concretizar seus objetivos.
Art. 9o. A Diretoria é o órgão superior de deliberação da SBHMat e compõe-se de: Presidente; Vice-Presidente; Secretário Geral; Tesoureiro; 1o Secretário; 2 (dois) Membros Conselheiros.
§ 1o. A Diretoria será eleita dentre os Sócios Efetivos da SBHMat, com mandato de quatro anos, podendo haver recondução.
§ 2o. Na impossibilidade de permanência ou vacância na Diretoria de qualquer um de seus Membros Titulares, este será substituído por um dos Membros Conselheiros. Neste caso, a diretoria poderá redistribuir os cargos, na forma prevista nestes Estatutos.
§ 3o. O quorum para a reunião da Diretoria será constituído de, no mínimo, quatro membros, sendo necessária a presença do Presidente, ou de seu substituto legal.
Art. 10o. O funcionamento e ordem dos trabalhos da Diretoria serão disciplinados no Regimento da SBHMat.
Art. 11o. São
atribuições da Diretoria:
I-fixar e cobrar anuidades;
II-exercer como órgão deliberativo e
consultivo a jurisdição superior da SBHMat;
III-propor e executar mudanças nestes
Estatutos de acordo com o Art. 24 destes Estatutos;
IV-indicar a Equipe Editorial responsável
pelas publicações da SBHMat;
V-aprovar, anualmente, a Proposta
Orçamentária e o Balanço Financeiro da SBHMat;
VI-deliberar sobre a agregação ou incorporação de
entidades congêneres, observando o disposto no Art. 7o;
VII-resolver sobre a aceitação de
legados, donativos, taxas, contribuições e emolumentos;
VIII-criar, desmembrar, incorporar ou fundir
órgãos;
IX-deliberar sobre a admissão e
exclusão de sócios;
X-deliberar, como instância superior, sobre
matéria de recursos interpostos contra atos dos demais
órgãos da SBHMat;
XI-instituir e conferir prêmios e recompensar
estudos originais e relevantes sobre a História da Matemática
produzidos por pessoas e/ou entidades.
XII-elaborar o Regimento da SBHMat.
§ 1o. O Presidente será assessorado e substituído em suas ausências, impedimentos e na vacância, pelo Vice-Presidente.
§ 2o. O Presidente poderá, quando necessário, indicar outros membros da Diretoria como seu substituto legal.
§ 3o. É vedada a eleição simultânea de um mesmo sócio para cargo na Diretoria e de representação da respectiva categoria no órgão de fiscalização.
§ 4o. Compete ao Presidente:
I-representar a SBHMat,
em juízo e fora dele, e administrá-la;
II-coordenar a elaboração do Plano
Quadrienal de atividades da SBHMat e sua
execução;
III-contratar, designar, lotar e demitir pessoal
burocrático;
IV-firmar contratos e convênios;
V-responder, com o Secretário Geral, pelo
patrimônio da entidade.
§ 5o. Compete ao Vice-Presidente:
I-substituir o Presidente em suas ausências e
impedimentos;
§ 6o. Compete ao Secretário-Geral:
I-assessorar o Presidente e substituí-lo,
conforme indicação, em suas ausências e impedimentos;
II-providenciar anualmente o Relatório de
Atividades da SBHMat para apreciação da
Diretoria;
III-superintender todos os trabalhos de Secretaria da
SBHMat;
IV-secretariar todas as reuniões da Diretoria
da SBHMat;
V-manter atualizados os arquivos e documentos
administrativos, técnicos e financeiros e a correspondência da SBHMat;
VI-cumprir as demais atribuições que lhe forem cometidas pelo
Presidente da Sociedade.
§ 7o. Compete ao 1o Secretário:
I-substituir o Secretário-Geral em suas
ausências e impedimentos.
§ 8o. Compete ao Tesoureiro:
I-ser o responsável pelo movimento financeiro da SBHMat;
II-providenciar o relatório de cada exercício
financeiro para o Conselho Fiscal;
III-organizar, anualmente, a Proposta
Orçamentária e o Balanço Financeiro da SBHMat
e encaminhá-los para apreciação da Diretoria, conforme
inciso V do Art. 10 destes Estatutos.
Parágrafo Único. As transações financeiras, inclusive movimento bancário, da SBHMat serão assinadas pelo Tesoureiro, podendo estas, em sua ausência, serem assinadas ou pelo Presidente ou pelo Secretário-Geral.
Art. 12o. O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização econômico-financeira da SBHMat, ao qual compete a aprovação de contas da entidade e compõe-se de três representantes dos sócios efetivos.
§ 1o. Todos os membros do Conselho Fiscal serão eleitos por seus respectivos pares, para mandato de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução.
§ 2o. Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá ocupar cargo na Direção.
Art. 13o. O funcionamento e a ordem dos trabalhos do Conselho Fiscal serão disciplinados no Regimento da SBHMat.
Art. 14o. A Sociedade Brasileira de História da Matemática terá as seguintes categorias de sócios: sócio efetivo, sócio benemérito, sócio honorário, sócio institucional, sócio institucional benemérito.
§ 1o. Poderão ser sócios efetivos todas as pessoas cujo interesse em História da Matemática as torne aceitáveis como sócios, aprovado pela Diretoria, conforme Art. 10 destes Estatutos.
Parágrafo Único. São sócios efetivos fundadores todos aqueles que preencherem a Ficha de Inscrição entregue no dia de fundação da SBHMat.
§ 2o. Poderão ser sócios beneméritos pessoas ou entidades que tenham feito doações valiosas ou prestado serviços relevantes à SBHMat.
§ 3o. Poderão ser sócios institucionais ou institucionais beneméritos entidades acadêmicas, industriais e outras que contribuam anualmente à SBHMat um valor fixado pela Diretoria
§ 4o. Poderão ser sócios honorários historiadores da matemática ou acadêmicos cujo trabalho científico tenha contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da História da Matemática
Art. 15o. São direitos dos sócios:
I-votarem e serem votados para qualquer cargo de
representação da SBHMat;
II-participarem de qualquer atividade da SBHMat.
Parágrafo Único. Somente os sócios que estejam quites com a anuidade, gozarão dos direitos estabelecidos neste artigo.
Art. 16o. É dever de todos os sócios zelar
pelo cumprimento destes Estatutos.
Art. 17o. Os candidatos a sócio efetivo deverão enviar à Diretoria a Ficha de Inscrição fornecida pela Sociedade. Em caso de rejeição, o candidato poderá entrar com recurso junto à Diretoria.
Parágrafo Único. O recurso a ser encaminhado à Diretoria para o caso de rejeição de admissão de sócio deverá ser endossado por, no mínimo, 5 (cinco) sócios efetivos.
Art. 18o. Os candidatos a sócio institucional ou sócio institucional benemérito serão convidados a se tornarem sócios pela Diretoria
Art. 19o. Os candidatos a sócio benemérito serão indicados pela Diretoria, ou por proposta de pelo menos 20 (vinte) sócios efetivos.
Art. 20o. Os candidatos a sócio honorário poderão ser encaminhados à Diretoria através de proposta devidamente fundamentada numa análise da atividade científica dos candidatos.
Art. 21o. As eleições serão efetuadas por voto direto e secreto para todos os cargos efetivos.
Art. 22o. O processo eleitoral será regulamentado pela Diretoria.
Art. 23o. A primeira Diretoria e O Conselho Fiscal serão eleitos pelos sócios fundadores na ocasião da Fundação da Sociedade.
Parágrafo Único. O período de mandado do Conselho Fiscal será diferente do período de mandato da Diretoria, e será regulamentado no Regimento Geral, conforme Art. 12 destes Estatutos.
Art. 24o. Os presentes Estatutos poderão ser modificados com a anuência da maioria dos sócios efetivos quites com a SBHMat, por proposta da Diretoria ou por proposta de ao menos 1/5 dos sócios efetivos quites com a Sociedade enviada à Diretoria.
Parágrafo Único. No caso de proposta feita pelos sócios, a Diretoria apresentá-la-á aos sócios efetivos, para votação, no prazo de 30 dias.
Art. 25o. Os sócios da SBHMat não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da Sociedade.
Art. 26o. A SBHMat somente poderá ser dissolvida por deliberação
da maioria dos sócios efetivos quites com a Sociedade, mediante proposta
da Diretoria.
Parágrafo Único. Em caso de dissolução da SBHMat, a Diretoria
decidirá o destino de seus bens e permanecerá ativa até
sua liquidação total.
Art. 27o. Os casos omissos serão resolvidos pelos sócios fundadores até o registro destes Estatutos, e, depois, pela Diretoria constituída.
Art. 28o. Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data de seu registro.
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